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COMUNICADO Nº 42/2018 – MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS PELO MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA/BA
AOS CONCEDENTES
Em atenção a informação disponibilizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao Departamento de Transferências Voluntárias da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (DETRV/SEGES-MP), comunicamos que o Município de Filadélfia/BA não se encontra em dia com o pagamento de Precatórios.
Diante do exposto, recomendamos aos Órgãos Concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com o Município de Filadélfia/BA, exijam que a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais do referido Município (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com os documentos encaminhados a esta Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão pelo TRF1, o citado Município possui precatórios vencidos pendentes de pagamento.
Brasília, 12 de julho de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias