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COMUNICADO Nº 04/2018 – MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS_PELO MUNICÍPIO DE AMATURÁ/AM
Diante do exposto, recomendamos aos órgãos concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com o Município de Amaturá/AM, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município, seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com o Tribunal de Justiça do Trabalho da 11ª Região, o citado Município não se encontra em dia com o pagamento de precatórios.
Brasília, 31 de janeiro de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias