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COMUNICADO nº 64/2018 – Decisão judicial - Município de Barra de Santa Rosa/PB
AOS CONCEDENTES E À MANDATÁRIA DA UNIÃO
Em atenção à Decisão Judicial proferida pela Subseção Judiciária de Campina Grande – 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, informamos aos órgãos concedentes que o Município de Barra de Santa Rosa/PB está impedido de receber transferências voluntárias enquanto não for cumprida integralmente as obrigações impostas ao referido município, conforme descrito no item III da decisão judicial em comento:
"[...]
III - determino a imediata suspensão de todas as transferências voluntárias acordadas pelo Município com a União, seus órgãos ou com autarquias federais , devendo ser oficiado à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento para que adote as providências necessárias à suspensão de todos os repasses federais voluntários ao município de Barra de Santa Rosa/PB, inclusive com registro do impedimento no CAUC."
Brasília, 28 de dezembro de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias