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COMUNICADO Nº 49/2018 – MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS PELO MUNICÍPIO DE IPIRANGA/PR
AOS CONCEDENTES
Em atenção a informação disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) ao Departamento de Transferências Voluntárias da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (DETRV/SEGES-MP), comunicamos que o Município de Ipiranga, do Estado do Paraná, não se encontra em dia com o pagamento de precatórios judiciais para atender a exigência disposta no inciso XV do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
Diante do exposto, recomendamos aos Órgãos Concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com os referidos Municípios, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município, seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com os documentos encaminhados a esta Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão, pelo TJPR, o citado Município possui precatórios pendentes de pagamento.
Brasília, 13 de setembro de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias