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COMUNICADO nº 35/2018 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
COMUNICADO nº 35/2018 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
Informa que o senhor Manoel Francisco Alves Silva, ex-prefeito do Município de Almenara/MG, CPF nº 024.494.556-04, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos contados do dia 04 de julho de 2017.
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Em atenção à Decisão proferida pela Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, Seção Judiciária de Minas Gerais do Tribunal Regional Federal da Primeira Região na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 2009.38.13.007268-6, pertinente a aplicação e prestação de contas atinentes a recursos públicos federais repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), destinados a execução dos serviços assistenciais de ação continuada voltados para atenção à criança, apoio a pessoas idosas e portadoras de deficiência, e por deixar injustificadamente de enviar a documentação com a comprovação das despesas realizadas na execução do Programa de Serviços de Ação Continuada, exercício de 2003, informa-se que foi determinado o seguinte:
a) Ressarcimento integral dos valores repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) ao Município de Almenara/MG no ano de 2003, destinados ao Programa de Serviços de Ação Continuada, atualizados e acrescidos de juros de mora;
b) Multa civil correspondente a 100 (cem) vezes o valor do último subsídio percebido pelo réu como prefeito, acrescido de correção monetária e juros de mora juros a partir da citação;
c) Perda da função pública (mandato, cargo, função ou emprego), que por acaso o senhor Manoel Francisco Alves Silva esteja a exercer em qualquer ente de direito público ou privado das três esferas de governo (federal, estadual e municipal);
d) Suspensão dos direitos políticos do senhor Manoel Francisco Alves Silva pelo prazo de 05 (cinco) anos; e
e) Proibição do senhor Manoel Francisco Alves Silva de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Brasília, 22 de maio de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias