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COMUNICADO nº 25/2018 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
COMUNICADO nº 25/2018 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
Informa que o senhor João Teixeira Noronha, brasileiro, ex-prefeito do Município de Paulo Ramos/MA, CPF nº 021.889.963-72, está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos contados do dia 28 de março de 2018.
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Em atenção à Decisão proferida pela Secretaria Judicial do Juízo de Direito da Comarca de Paulo Ramos/MA na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 252-31.2011.8.10.0109, visando o ressarcimento integral do dano referente ao Convênio nº 084/2008, informa-se que foi determinado, dentre outras penalidades:
- a proibição de o senhor João Teixeira Noronha receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, contados do dia 28 de março de 2018.
Brasília, 10 de abril de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias