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COMUNICADO Nº 19/2018 - DECISÃO JUDICIAL - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Mário Jorge Silva Carneiro
Informa que o senhor Mário Jorge Silva Carneiro, brasileiro, ex-prefeito do Município de Esperantinópolis/MA, nascido em 18/04/1963, CPF no 224.629.963-20, está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, contados do dia 20 de novembro de 2017.
Comunicado Nº 19/2018 – Decisão Judicial - Lei de Improbidade Administrativa
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Em atenção à Decisão proferida pela Subseção Judiciária de Bacabal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0005650-55.2013.4.01.3703, pertinente a omissão do dever de prestar contas dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE pelo Município de Esperantinópolia/MA, e transitada em julgado em 27 de novembro de 2017, informa-se que foi determinado, a partir do trânsito em julgado desta sentença, o seguinte:
- a suspensão dos direitos políticos do senhor Mário Jorge Silva Carneiro pelo prazo de 3 (três) anos;
- a perda da função pública, que o senhor Mário Jorge Silva Carneiro eventualmente exerça, pelo prazo de 03 (três) anos;
- a vedação de o senhor Mário Jorge Silva Carneiro receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença; e
- o pagamento de multa civil pelo senhor Alcides Gomes dos Reis no valor equivalente a 03 (três) vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do mandato como prefeito, atualizado com juros e correções monetárias.
Brasília, 21 de março de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias