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COMUNICADO Nº 22/2018 – MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS_POR MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ
Em atenção aos Ofícios nº 2758722, nº 2758792, nº 2758586 e nº 2758344, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), comunicamos que os Municípios citados abaixo, todos do Estado do Paraná, não se encontram em dia com o pagamento de precatórios judiciais para atender a exigência disposta no inciso XV do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
- Município de Cambé;
- Município de Santa Cecília do Pavão;
- Município de Três Barras do Paraná; e
- Município de Tupãssi
Diante do exposto, recomendamos aos Órgãos Concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com os referidos Municípios, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município, seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com os documentos encaminhados a esta Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão, pelo TJPR, os citados Municípios possuem precatórios pendentes de pagamento.
Brasília, 29 de março de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias