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Comunicados Nº 02 e 03/2018 – Descumprimento do Limite de Despesas com Pessoal pelos Municípios de Cabo Frio/RJ e São Gonçalo/RJ
COMUNICADOS
Informa que os Municípios de Cabo Frio/RJ e São Gonçalo/RJ estão impedidos de receber transferências voluntárias em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com as determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) Processo TCE/RJ 209.222-6/2017.
Em atenção aos Ofícios PRS/SSE/CSO 32110 e 32100/2017, de 27 de dezembro de 2017, expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), informamos que os Municípios de Cabo Frio/RJ e São Gonçalo/RJ estão impedidos de receber transferências voluntárias em função do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com os votos proferidos nos autos dos Processos TCE/RJ 209.222-6/2017 e TCE/RJ 211.267-2/17.