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COMUNICADO Nº 41/2018 – MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS PELO MUNICÍPIO DE RUBINÉIA/SP
Em atenção ao Ofício nº 1004/2018-AP, de 21 de junho de 2018, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, comunicamos que Município de Rubinéia/SP não se encontra em dia com o pagamento de Precatórios.
Diante do exposto, recomendamos aos Órgãos Concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com o Município de Rubinéia/SP , exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município, seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o citado Município possui precatórios vencidos e pendentes de pagamento.
Brasília, 05 de julho de 2018
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias