Notícias
COMUNICADO Nº 23/2018_Vedação disposta no § 4º do art. 6º e na alínea “d” do inciso I do art. 66 da PI nº 424, de 2016
Em reunião realizada no dia 08 de março de 2018, a Comissão Gestora do SICONV entendeu que a vedação disposta no § 4º do art. 6º e na alínea “d” do inciso I do art. 66 da PI nº 424, de 2016, não se aplica aos ajustes ou adequações decorrentes do processo de aprovação do projeto básico, nos casos em que a celebração do instrumento ocorreu com cláusula suspensiva.
A Comissão Gestora do SICONV esclarece que o entendimento acima descrito se deu em função de que a vedação no § 4º do art. 6º e na alínea “d” do inciso I do art. 66 da PI nº 424, de 2016 se aplica somente após a aprovação do projeto básico pela mandatária da União. Além disso, a Comissão entende que a realização das adequações e dos ajustes em função da aprovação do projeto básico são consequências naturais e a realização deste procedimento é condição essencial para o início da execução do instrumento pactuado.
Brasília, 08 de março de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias