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COMUNICADO Nº 15/2018 - MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS PELO MUNICÍPIO DE FÊNIX/PR
AOS CONCEDENTES
Em atenção ao Ofício nº 82/2018, de 02 de março de 2018, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), comunicamos que Município de Fênix/PR não se encontra em dia com o pagamento de Precatórios.
Diante do exposto, recomendamos aos Órgãos Concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com o Município de Fênix/PR, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município, seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com a decisão DES SeCEF nº 72/2018, de 19 de fevereiro de 2018, emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), o citado Município possui, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), precatórios pendentes de pagamento.
Brasília, 14 de março de 2018
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias