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COMUNICADO Nº 14/2018 - INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS POR MUNICÍPIOS DO ESTADO PIAUÍ
AOS CONCEDENTES
Em atenção ao Ofício nº 192/2018, de 05 de março de 2018, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, comunicamos que os municípios citados abaixo não estão em dia com o pagamento de precatórios judiciais para atender à exigência disposta no inciso XV do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016.
Em Regime Especial de Pagamento de Precatório:
- Parnaguá/PI e Rio Grande do Piauí/Pl.
Em Regime Geral de Pagamento de Precatório:
- Barras/PI, Barro Duro/PI, Capitão de Campos/PI, Cocai de Telha/PI, Demerval Lobão/PI, Isaías Coelho/PI, Juazeiro do Piauí/PI, Lagoa de São Francisco/PI, Landri Sales/PI, Miguel Leão/PI, Pedro II/PI, Picos/PI, Piripiri/PI, Prata do Piauí/PI, São Pedro do Piauí/PI, Fundação Municipal de Saúde de Teresina/PI e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina — STRANS.
Diante do exposto, recomendamos aos Órgãos Concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com os Municípios listados acima, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município, seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com o noticiado pelo TJPI, este entes federativos possuem precatórios pendentes de pagamento.
Brasília, 14 de março de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias