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COMUNICADO Nº 09/2018 - MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS PELO MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS/MA
AOS CONCEDENTES
Em atenção ao Ofício COREJ n° 169/2017, de 04 de dezembro de 2017, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e ao Ofício nº 2393/2017-COORDECPREC, de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), comunicamos que Município de Pirapemas/MA não se encontra em dia com o pagamento de Precatórios.
Diante do exposto, recomendamos aos Órgãos Concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com o Município de Pirapemas/MA, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município, seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) e o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), o citado Município possui, perante estes Tribunais, precatórios vencidos e pendentes de pagamentos.
Brasília, 28 de fevereiro de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias