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Comunicado Nº 033/2018 – Existência de bens públicos com nomes de pessoas vivas
O Ministério Público Federal, no âmbito do Inquérito Civil Público nº 1.11.000.001454/2014-72, constatou que nos Municípios de Campo Alegre, Penedo e São Miguel dos Campos , todos do Estado de Alagoas, existem bens públicos com nomes de pessoas vivas.
Dessa forma, previamente à realização de transferências voluntárias da União aos referidos municípios, o órgão concedente deverá observar as disposições da Lei nº 6.454, de 1977, especialmente, aquelas dispostas nos art. 3º e 4º da Lei em comento:
"Art. 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio."
Brasília, 18 de maio de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias