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COMUNICADO Nº 48/2018 – MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS POR MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
AOS CONCEDENTES
Em atenção a informação disponibilizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao Departamento de Transferências Voluntárias da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (DETRV/SEGES-MP), comunicamos que Municípios citados abaixo, todos do Estado do Piauí, não se encontram em dia com o pagamento de precatórios judiciais para atender a exigência disposta no inciso XV do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
- Município de Água Branca;
- Município de Anísio de Abreu;
- Município de Fartura do Piauí;
Diante do exposto, recomendamos aos Órgãos Concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com os referidos Municípios, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município, seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com os documentos encaminhados a esta Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão, pelo TRF1, os citados Municípios possuem precatórios pendentes de pagamento.
Brasília, 30 de agosto de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias