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COMUNICADO Nº 45/2018 – ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ITEM 2, DO INCISO XIX E DO INCISO XXI DO ART. 22 DA PI Nº 424/2016
Em atenção ao Ofício SEI nº 58/2018/GEINT/COINT/SURIN/STN-MF, de 02 de agosto de 2018, enviado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF) e objetivando facilitar a verificação da exigência disposta no item 2, inciso XIX e do inciso XXI, ambos do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, COMUNICAMOS QUE:
1) “Quanto ao requisito previsto no item 2 do inciso XIX da mencionada Portaria, verificado, no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC, pelo item 3.2 - Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, informamos que, a partir de 31 de agosto de 2018, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão encaminhar os dados relativos ao anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) e ao anexo 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) para fins de cumprimento do referido item.
Ressaltamos, no entanto, que o Ministério da Saúde ainda não disponibilizou o programa bimestral do SIOPS/2018 para transmissão dos dados pelos entes federativos. Dessa forma, enquanto essa situação permanecer, a adimplência do item 3.2 será verificada apenas pela consulta ao SICONFI e ao SIOPE.
Mais informações podem ser obtidas mediante contato com o FNDE, por meio do telefone (61) 2022-5600 ou pelo fale conosco do SIOPE disponível em https://www.fnde.gov.br/siopefaleconosco/index.php/publico e com o Ministério da Saúde, por meio dos telefones (61) 3315-3173/3172/2901/2823, ou ainda, pelo endereço eletrônico siops@saude.gov.br.”
2) Quanto ao requisito previsto no inciso XXI do art. 22 da PI nº 424/2016, comunicamos que, a partir de 31 de agosto de 2018, ele passará a ser refletido pelo CAUC, apenas para Estados e Distrito Federal, no item 4.5 - Regularidade quanto à Concessão de Incentivos Fiscais, com informações de adimplência fornecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), vinculado ao Ministério da Fazenda. Para mais informações, sugerimos contato por meio do Fale Conosco do CONFAZ (https://www.confaz.fazenda.gov.br/contato).
Brasília, 06 de agosto de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias