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COMUNICADO Nº 27/2018 – Vedação disposta na alínea “d” do inciso I e na alínea “e” do inciso II do art. 66 da PI nº 424, de 2016
Considerando o disposto no inciso III do § 4º do art. 13 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a Comissão Gestora do SICONV entende que as vedações dispostas na alínea “d” do inciso I e alínea “e” do inciso II, ambas do art. 66 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, dizem respeito a alterações posteriores ao aceite pelo concedente do processo licitatório. Assim, não se aplica aos casos de acréscimo ou decréscimo de valores em função do resultado do processo licitatório, ou seja, a Comissão Gestora do SICONV não considera repactuação de metas ou etapas quando há necessidade de ajuste de valor devido ao resultado final do processo licitatório.
Brasília, 12 de abril de 2018
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias