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COMUNICADO Nº 24/2018 – MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS_POR MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
AOS CONCEDENTES
Em atenção ao Ofício TRF1-COREJ nº 5679122, de 08 de março de 2018, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e ao Ofício nº 406/2018-COORDECPREC, de 19 de março de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), comunicamos que Municípios citados abaixo, todos do Estado do Maranhão, não se encontram em dia com o pagamento de precatórios judiciais para atender a exigência disposta no inciso XV do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
- Município de Alto Alegre do Maranhão;
- Município de Bequimão;
- Município de Conceição do Lago Açu;
- Município de Governador Archer;
- Município de Igarapé do Meio;
- Município de Paulino Neves;
- Município de Pedreiras;
- Município de Pinheiro;
- Município de Presidente Vargas; e
- Município de Rosário
Diante do exposto, recomendamos aos Órgãos Concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com os referidos Municípios, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município, seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com os documentos encaminhados a esta Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão, pelo TRF1, os citados Municípios possuem precatórios pendentes de pagamento.
Brasília, 06 de abril de 2018.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias"