REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 07/2017 Deliberação de 21 de novembro de 2017: A Comissão deliberou pela publicação da diretriz proposta pela Funasa, entretanto, o texto será ajustado, excluindo-se a seguinte parte: “Além disso, independe da esfera administrativa do convenente, ou seja, conforme a norma em vigor, é vedado o fim de vigência de convênios/ contratos de repasse no último trimestre de anos pares tanto como no primeiro trimestre dos anos impares”.
2017
Informa que a Fundação Cândido Rondon (CNPJ 04.202.329/0001-96) foi declarada inidônea pelo TCU e para participar, por 5 (cinco) anos, de licitação na administração federal ou de licitações conduzidas pela administração pública dos Estados, do DF e dos Municípios com o aporte de recursos federais, nos termos do art. 46 da Lei n° 8.443, de 1992
AOS CONCEDENTES
AOS CONCEDENTES
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
AOS CONCEDENTES
Informa que o Município de Varre-Sai (RJ) está impedido de receber transferências voluntárias em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com as determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ).
Orientação da Comissão Gestora do SICONV aos Órgãos Concedentes e Convenentes quanto ao cumprimento dos incisos XIX e XX do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016
AOS CONCEDENTES
Proibição de Contratar pelo prazo de 05 (cinco) anos, os acusados Flávio Veloso Mauricio Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 191.351.064-68 e Tecform Veículos Especiais LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 07.551.978/001-90 e, pelo prazo de 03 (três) anos, a acusada Josivalda Matias de Sousa, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 628.826.194-72.
Informa que foi deferido parcialmente o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela União, a respeito do item “b.1” da decisão de tutela provisória de evidência concedida pela 9ª Vara Federal-SE, na Ação Civil Pública nº 080024891.2016.4.05.8504, movida pelo Ministério Público Federal contra o Município de Canhoba/SE e a União.
Informa que diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul não encontram-se em dia com o pagamento de precatórios judiciais para atender à exigência disposta no inciso XV do art. 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 e, com a edição da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, a mesma exigência passou a constar no inciso XV do art. 22 da referida Portaria.
Atualiza os COMUNICADOS Nºs 09 e 14/2017 para informar sobre Pedido de Reexame que suspendeu o efeito dos itens 9.1 e 9.3 do Acórdão nº 804/2017-TCU-Plenário, referente à empresa Jotagê Engenharia, Comércio e Incorporações Ltda (CNPJ nº 14.828.958/0001-80).
Atualiza o COMUNICADO Nº 09/2017 para informar sobre decisão judicial que suspendeu o efeito dos itens 9.3 e 94 do Acórdão nº 804/2017-TCU-Plenário, referente as empresas: i) Ebisa Engenharia Brasileira Industria e Saneamento S.A (CNPJ nº 15.137.680/0001-67); e ii) Ceema Construções e Meio Ambiente Ltda (CNPJ nº 00.610.079/0001-72).
Trata-se de decisão judicial, expedida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá, que acarretou na proibição de receber recursos públicos o Movimento Brasileiro dos Sem Terra (MBST), a Frente Nacional de Luta (FNL) e o Sr. Francisco de Leite Neto.
Orientação aos órgãos concedentes para que realizem no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) os procedimentos necessários para registrar a situação de conclusão dos convênios em que não houve repasse de recursos ao convenente e cuja vigência expirou
Proibição de Contratar. CARLOS CÉSAR DA SILVA, CPF Nº 019.930.148-45. Improbidade Administrativa.