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COMUNICADO Nº 29/2017 – MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS_PELO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA/PI
COMUNICADO Nº 29/2017 – MORA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS_PELO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA/PI
AOS CONCEDENTES
Em atenção ao Ofício nº 867, de 19 de dezembro de 2017, encaminhado pelo ribunal de Justiça do Estado do Piauí, comunicamos que Município de Parnaíba/PI não se encontra em dia com o pagamento de Precatórios.
Diante do exposto, recomendamos aos órgãos concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com o Município de Parnaíba/PI, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município, seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o citado Município não se encontra em dia com o pagamento de precatórios.
Brasília, 22 de dezembro de 2017.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias