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COMUNICADO Nº 27/2017 – DECLARAÇÃO INVERÍDICA DE REGULARIDADE NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS_PELO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN
Em atenção ao Oficio nº 5556/2017-DP-TJRN, de 14 de novembro de 2017, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, comunicamos que Município de Vera Cruz/RN apresentou declaração inverídica de regularidade para atender à exigência disposta no inciso XV do art. 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 e, com a edição da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro, a mesma exigência passou a constar no inciso XV do art. 22 da referida Portaria.
Para fins de conhecimento, transcrevemos abaixo a íntegra do despacho proferido pelo Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:
"Ocorre que, o presente processo de sequestro foi instaurado diante da ausência de liberação de valores de maneira voluntária, por parte do Município de Vem Cruz, descumprindo obrigação constitucional, sofrendo bloqueio de valores de maneira periódica para o levantamento dos recursos a serem destinados ao pagamento de Instrumentos Precatório. Dessa forma, o Município de Vera Cruz emitiu declarações inverídicas de regularidade e adimplência sobre o pagamento de IPR's, estando INADIMPLENTE com sua obrigação constitucional.
(...)
Dessa feita, em respeito à Constituição Federal (art. 100 e seguintes), e ainda tendo em vista a grande importância do instituto do Precatório como garantia ao cumprimento das execuções judiciais em desfavor das fazendas públicas, percebe-se a imperiosa necessidade de que as declarações de regularidade sejam fornecidas pelos Tribunais gestores quando da celebração de transferências voluntárias ou casos similares em favor dos entes, não bastando portanto que a declaração seja fornecida pelo Município.
Tal expediente evita que o repasse de valores a Entes seja feito em desconformidade com a legislação em vigor, preservando o patrimônio público como um todo.
Pelo exposto, DETERMINO remessa dos autos à Secretaria a fim de que seja oficiado o Ministério Público do Estado do RN, o Tribunal de Contas do Estado do RN, o Ministério do Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Fazenda para conhecimento das declarações inverídicas de fls.43-44 e 53-54, apresentada pelo Município de Vera Cruz, fazendo-se juntar cópia das mesmas, bem como a cópia da decisão de sequestro, para que as mencionadas instituições adotem as medidas cabíveis.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Natal, 7 de novembro de 2017.
JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS
Juiz de Direito Auxiliar da Presidência” (grifo nosso)
Diante do exposto, recomendamos aos órgãos concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com o Município de Vera Cruz/RN, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município, seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do rio Grande do Norte, as declarações de regularidade apresentada pelo Município foram consideradas inverídicas.
Brasília, 08 de dezembro de 2017.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias