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COMUNICADO Nº 19/2017 – Proibição de Contratar
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Informamos que em atenção ao Ofício nº 0012.000225-1/2017/SP, de 26 de julho de 2017, protocolado neste Ministério sob o nº 03000.002110/2017-51, referente à Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0002225- 06.2010.4.05.8200, foi proferida sentença que condenou, pelo prazo de 05 (cinco) anos, os acusados Flávio Veloso Mauricio Filho, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 191.351.064-68 e Tecform Veículos Especiais LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 07.551.978/001-90 e, pelo prazo de 03 (três) anos, a acusada Josivalda Matias de Sousa, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 628.826.194-72 à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Brasília, 18 de agosto de 2017
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias