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COMUNICADO Nº 17/2017 – INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS POR MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMUNICADO Nº 17/2017 – INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS POR MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AOS CONCEDENTES
Em atenção ao Ofício nº 9972/2017-TMP-SPP, de 19 de julho de 2017, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, comunicamos que os município citados abaixo não encontram-se em dia com o pagamento de precatórios judiciais para atender à exigência disposta no inciso XV do art. 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 e, com a edição da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, a mesma exigência passou a constar no inciso XV do art. 22 da referida Portaria.
Ajuricaba, Araricá, Arroio do Tigre, Arvorezinha, Barracão, Barra do Ribeiro, Caxias do Sul, Cerro Grande, Cerro Grande do Sul, coqueiro Baixo, Dois Irmãos das Missões, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Fontoura Xavier, Frederico Westphalen, General, Câmara, Gravataí, Guaporé, Imbé, Independência, Instituto de Aposentadorias e Pensões de, São Leopoldo, Jaguari, Jóia, Lagoão, Lajeado do Bugre, Mato Castelhano, Ministério da Agricultura e Abastecimento de Caxias do Sul, Muçum, Muitos Capões, Nova Hartz, Nova Prata, Paim Filho, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Lucena, Porto Vera Cruz, Progresso, Putinga, Quaraí, Redentora, Rio Grande, Rio Pardo, Riozinho, Roca Sales, Rolante, Rosário do Sul, Sagrada Família, Salvador das Missões, Santana do Livramento, Santa Rosa, Santo Antônio das Missões, São Francisco de Assis, São Jerônimo, São João do Polêsine, São José das Missões, São Nicolau, São Pedro das Missões, São Valentim, São Vicente do Sul, Segredo, Terra de Areia, Tramandaí, Três Cachoeiras e Três Forquilhas.
Diante do exposto, recomendamos aos órgãos concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com quaisquer dos municípios citados, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016), seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal.
Brasília, 04 de agosto de 2017.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias