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COMUNICADO Nº 16/2017 – EMPRESAS INIDÔNEAS – EFEITO SUSPENSIVO
COMUNICADO Nº 16/2017 – EMPRESAS INIDÔNEAS – EFEITO SUSPENSIVO
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Em atenção ao Oficio 1974/2017- TCU/SECEX-BA, de 18 de julho de 2017 comunicamos que foi interposto Pedido de Reexame pela empresa Jotagê Engenharia Comércio e Incorporações Ltda (CNPJ nº 14.828.958/0001-80) contra o Acórdão 804/2017-TCU-Plenário, de 26/04/2017, proferido em processo de Representação TC 035.118/2011-3.
O referido recurso foi conhecido com efeito suspensivo em relação aos itens 9.1 e 9.3 do acórdão recorrido, em relação ao recorrente, nos termos do art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 285 e 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, e encontra-se pendente de apreciação de mérito pelo Colegiado do Tribunal de Contas da União.
Deste modo, importante ressaltar que as 03 (três) empresas citadas no referido Acórdão, quais sejam: i) Jotagê Engenharia Comércio e Incorporações Ltda (CNPJ nº 14.828.958/0001-80); ii) Ebisa Engenharia Brasileira Industria e Saneamento S.A (CNPJ nº 15.137.680/0001-67); e iii) Ceema Construções e Meio Ambiente Ltda (CNPJ nº 00.610.079/0001-72) não mais são declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União - TCU para participar de licitações no âmbito da administração federal ou com o envolvimento de recursos federais, até a apreciação de mérito pelo Colegiado do Egrégio Tribunal.
Brasília, 1º de agosto de 2017.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias