Notícias
COMUNICADO Nº 15/2017 - DECLARAÇÃO INVERÍDICA DE REGULARIDADE NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS_PELO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO
AOS CONCEDENTES
Em atenção ao Oficio nº 739/2017 — Prec, de 09 de julho de 2017, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, comunicamos que Município de São Miguel do Guaporé/RO quebrou a ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais e apresentou declaração inverídica de regularidade para atender à exigência disposta no inciso XV do art. 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 e, com a edição da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro, a mesma exigência passou a constar no inciso XV do art. 22 da referida Portaria.
Para fins de conhecimento, transcrevemos abaixo a íntegra do despacho proferido pela Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia:
"Vistos.
Houve quebra da ordem cronológica com o pagamento administrativo de precatórios na gestão anterior, conforme documentado nos autos.
Na gestão atual houve declarações de regularidade no pagamento de precatórios quando na realidade o Município está em mora.
O Município conseguiu efetivar acordos com alguns dos credores preteridos e manifestou interesse em negociar com todos para solucionar as pendências.
A efetivação de acordos para pagamento dos precatórios não exclui as responsabilidades nem pela quebra de ordem, nem pela declaração inverídica de regularidade.
Assim, encaminhe-se cópias das documentações pertinentes ao Ministério Público da respectiva Comarca e ao Tribunal de Contas, bem como aos Ministérios do Estado de Planejamento, Orçamento
e Gestão e Ministério da Fazenda para conhecimento e providências.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, junho de 2017.
Silvana Maria de Freitas
Juíza Auxiliar” (grifo nosso)
Diante do exposto, recomendamos aos órgãos concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com o Município de São Miguel do Guaporé/RO, exijam que, a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) do referido Município, seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, as declarações de regularidade apresentada pelo Município forma consideradas inverídicas.
Brasília, 05 de julho de 2017.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias