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COMUNICADO Nº 13/2017 – Proibição de Receber Recursos Públicos
COMUNICADO Nº 13/2017 – Proibição de Receber Recursos Públicos
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Informamos que em atenção ao Ofício nº 0045/2017-TCU/Segecex, de 6 de junho de 2017, protocolado neste Ministério sob o nº 05110.003272/2017-94, referente à Decisão Judicial expedida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá, que estão proibidos o Movimento Brasileiro dos Sem Terra (MBST), a Frente Nacional de Luta (FNL) e o Sr. Francisco de Leite Neto, de receberem, a qualquer título, recursos públicos, bem como tendo-os já sido transferidos à pessoa física e jurídicas nominadas, que os órgãos públicos descentralizadores procedam à retenção dos mesmos, de acordo com os §§8° e 9° da Lei 8.629/93.
Brasília, 12 de junho de 2017
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias