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COMUNICADO Nº 11/2017 – Proibição de Contratar. Improbidade Administrativa.
COMUNICADO Nº 11/2017 – Proibição de Contratar
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Informamos que em atenção ao Ofício nº 1194/2017, de 19 de maio de 2017, protocolado neste Ministério sob o nº 03000.001461/2017-44, referente à Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 2002.31.00.000748-1, que CARLOS CÉSAR DA SILVA, CPF Nº 019.930.148-45, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos da referida sentença, a partir do trânsito em julgado, pelo período de 31/10/2014 a 30/10/2017.
Ressalta-se que a Secretaria de Gestão – SEGES/MP efetivou o registro das penalidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, em 05 de junho de 2017.
Brasília, 06 de junho de 2017
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias