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COMUNICADO Nº 09/2017 - Empresas Inidôneas
COMUNICADO Nº 09/2017 - Empresas Inidôneas
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Em atenção aos itens 9.3 e 9.4 do Acórdão nº 804/2017-TCU-Plenário, referente ao Processo TC 035.118/2011-3, informa-se que as empresas: i) Jotagê Engenharia Comércio e Incorporações Ltda (CNPJ nº 14.828.958/0001-80); ii) Ebisa Engenharia Brasileira Industria e Saneamento S. A. (CNPJ nº 15.137.680/0001-67); e iii) Ceema Construcoes e Meio Ambiente Ltda (CNPJ nº 00.610.079/0001-72) foram declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União - TCU para participarem de licitações no âmbito da administração federal ou com o envolvimento de recursos federais pelos prazos de 1 (um) ano, 1 (um) ano e 3 (três) anos, respectivamente, conforme transcrição abaixo:
”9.3. declarar a inidoneidade da Jotagê Engenharia, Comércio e Incorporações Ltda., da Ebisa Engenharia Brasileira Indústria e Saneamento Ltda. e da Ceema Construções e Meio Ambiente Ltda. para participarem de licitações no âmbito da administração federal ou com o envolvimento de recursos federais pelos prazos de 1 (um) ano, 1 (um) ano e 3 (três) anos, respectivamente, nos termos do art. 46 da Lei n° 8.443, de 1992;
9.4. determinar que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União adotem as providências cabíveis para o efetivo cumprimento do item 9.3 deste Acórdão;”
Brasília, 29 de maio de 2017.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias