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Comunicado No. 08/2017 – Decisão Judicial_Lei de Improbidade Administrativa
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Em atenção à Decisão proferida pela 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0000359-23.2011.4.05.8201, e mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região na Apelação Cível nº 566169/PB, pertinente a convênio entre o Município de Cacimba de Dentro/PB e o Ministério do Turismo, e transitada em julgado em 04 de maio de 2016, informa-se que foi determinado o seguinte:
(i) a suspensão dos direitos políticos do senhor Clidenor José da Silva pelo prazo de 5 (cinco) anos;
(ii) o ressarcimento integral do dano causado ao Erário, no montante de R$ 231.750.00 (duzentos e trinta e um mil setecentos e cinquenta reais), corrigido monetariamente, a partir da data do repasse da verba, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal;
(iii) pagamento de multa civil no valor de R$ 231.750.00 (duzentos e trinta e um mil setecentos e cinquenta reais), corrigido monetariamente, a partir da data do repasse da verba, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; e
(iv) a proibição de o senhor Clidenor José da Silva contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Brasília, 29 de março de 2017.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias