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Comunicado No. 06/2017 – Decisão Judicial_Lei de Improbidade Administrativa
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Em atenção à Decisão proferida pela 2ª Vara Federal do Amapá na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 2005.31.00.000965-0, pertinente a convênio entre o Município de Mazagão/AP e o Fundo Nacional de Saúde, e transitada em julgado em 20 de outubro de 2016, informa-se que foi determinado, a partir do trânsito em julgado desta sentença, que ocorreu em 20 de outubro de 2016 o seguinte:
(i) a suspensão dos direitos políticos do senhor Alcides Gomes dos Reis pelo prazo de 5 (cinco) anos;
(ii) a proibição de o senhor Alcides Gomes dos Reis contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença; e
(iii) o pagamento de multa civil pelo senhor Alcides Gomes dos Reis no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Brasília, 20 de março de 2017.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias