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COMUNICADO Nº 20/2017 - DECLARAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS POR MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Em atenção ao Ofício nº 647/2017, de 23 de agosto de 2017, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, comunicamos que os Municípios de Betânia do Piauí, Hugo Napoleão, Luís Correia, Luzilândia, Parnaguá, Rio Grande do Piauí, São João do Piauí, Altos, Currais, Demerval Lobão, Floriano, Joca Marques e São Raimundo Nonato não estão em dia com o Pagamento de Precatórios Judiciais, razão pela qual não atendem à exigência disposta no inciso XV do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016.
Para fins de conhecimento, transcrevemos abaixo a íntegra do Ofício despacho proferido pela Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
"Excelentíssimo Senhor Ministro,
Através do presente, em atenção ao art. 22, inciso XV, da Portaria Interministerial n° 424/2016, informo a Vossa Excelência que os entes devedores abaixo relacionados, cujo processamento e pagamento dos precatórios está sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, não se encontram em dia com o pagamento de precatórios:
- Entes em Regime Especial de Pagamento de Precatórios: Betânia do Piauí, Hugo Napoleão, Luís Correia, Luzilândia, Parnaguá, Rio Grande do Piauí, e São João do Piauí.
- Entes em Regime Geral de Pagamento de Precatórios: Altos, Currais, Demerval Lobão, Floriano, Joca Marques, São Raimundo Nonato.
Atenciosamente,
Edvaldo de Sousa Rebouças Neto
Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI”
Diante do exposto, recomendamos aos órgãos concedentes que, quando da celebração de instrumentos de transferências voluntárias com os Municípios de Betânia do Piauí, Hugo Napoleão, Luís Correia, Luzilândia, Parnaguá, Rio Grande do Piauí, São João do Piauí, Altos, Currais, Demerval Lobão, Floriano, Joca Marques e São Raimundo Nonato, todos do Estado do Piauí, exijam que a regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais (inciso XV do art. 22 da PI nº 424/2016) dos referidos Municípios seja comprovada por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça - CEDIN, disponível na Internet, ou por meio de certidão dos competentes Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal, haja vista que, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, os pagamentos de precatórios judiciais não estão regulares.
Brasília, 29 de agosto de 2017.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias