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COMUNICADO Nº 21/2017 – Orientação da Comissão Gestora do SICONV
Orientação da Comissão Gestora do SICONV aos Órgãos Concedentes e Convenentes quanto ao cumprimento dos incisos XIX e XX do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016
Publicado em
22/09/2017 11h06
Atualizado em
05/08/2021 11h19
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
A Comissão Gestora do SICONV orienta os Órgãos Concedentes e Convenentes que enquanto os normativos específicos, citados nos incisos XIX e XX do art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, não forem editados, respectivamente, pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF) e pelo Ministério da Fazenda, o mandamento neles inscrito não será exigido para fins de celebração dos instrumento regidos pela PI nº 424/2016, e nem para seus aditamentos de valor.
Brasília, 08 de setembro de 2017
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias