Notícias
COMUNICADO Nº 12/2017 – CONCLUSÃO DE CONVÊNIOS PENDENTES
AOS CONCEDENTES
A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP) orienta aos órgãos concedentes que realizem no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) os procedimentos necessários para registrar a situação de conclusão dos convênios em que não houve repasse de recursos ao convenente e cuja vigência expirou.
A referida orientação tem como fundamento os apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da situação de convênios que se encontram na situação de “aguardando prestação” de contas no SICONV, sem que tenha ocorrido liberação de recursos e, consequentemente, a execução do objeto pactuado dentro do prazo de vigência do instrumento.
Ressaltamos que a não conclusão desses convênios pelos órgãos concedentes tem gerado inconsistências, podendo causar prejuízos ao processo de tomada de decisão, às atribuições fiscalizatórias dos órgãos de controle e da sociedade em geral, pois apresentam informações baseadas em ““falsos positivos” de omissões na apresentação de prestações de contas”, conforme destacado no Acórdão nº 446/2016-TCU-Plenário.
Alertamos que esses instrumentos que se encontram na situação de “aguardando prestação de contas”, quando na verdade deveriam estar concluídos, ficam vinculados aos órgãos concedentes e podem gerar restrições junto aos órgãos de controle interno e externo.
Por fim, informamos que o SICONV não apresenta nenhum impedimento de ordem técnica, normativa e procedimental que impeça a adoção das providências, pelos órgãos concedentes, para regularizar a situação.
Brasília, 20 de junho de 2017
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias