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COMUNICADO Nº 10/2017 – Execução de Emendas com Impedimento Técnico
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Interministerial nº 152, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização e execução das emendas individuais que possuem impedimento de ordem técnica, constantes da notificação ao Poder Legislativo de que trata o inciso I do art. 69 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 (LDO‐2017), e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a referida Portaria estabeleceu a data de 20 de junho para o início do processo de execução das emendas individuais que possuem impedimentos de ordem técnica;
CONSIDERANDO que os prazos definidos na Portaria Interministerial nº 152, de 2017 tem como objetivo orientar os órgãos concedentes e convenentes acerca da necessidade de execução das emendas impositivas dentro do exercício; e
CONSIDERANDO que inúmeras emendas já tiveram seus impedimentos de ordem técnica superados e estão em condições para a continuação do processo de celebração, independente das datas estabelecidas na Portaria Interministerial nº 152, de 2017, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em conjunto com a Secretaria de Governo da Presidência da República orientam o seguinte:
Os órgãos responsáveis pela execução de emendas individuais que possuíam impedimentos de ordem técnica, mas que já foram superados, devem dar continuidade ao andamento dos procedimentos necessários à celebração dos instrumentos, não sendo necessário aguardar o início dos prazos estabelecidos na Portaria Interministerial nº 152, de 2017, desde que haja solicitação expressa por parte do autor da emenda.
Caso a dotação orçamentária esteja bloqueada em função de indicação de impedimento de ordem técnica, o setorial do órgão executor, de posse da solicitação do parlamentar, procederá à retirada do impedimento da emenda no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.
Destaca-se, também, que o prazo para aprovação ou reprovação das propostas referentes as emendas individuais é até 03 de novembro de 2017, conforme disposto no art. 3º da Portaria Interministerial nº 152, de 2017.
Brasília, 31 de maio de 2017
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Secretaria Adjunta de Avaliação e Relações Institucionais
Departamento de Transferências Voluntárias