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COMUNICADO Nº 05/2017 - COMUNICADO CAUC DE 26 DE JANEIRO DE 2017 SOBRE A PORTARIA N° 424, DE 2016
Informamos que a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, em 26 de janeiro de 2017, publicou um COMUNICADO com o objetivo de orientar os usuários do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) sobre as alterações para o cumprimento das exigências para a celebração dos instrumentos para o recebimento de recursos oriundos de transferências voluntárias, sumarizadas no artigo 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
De acordo com o referido Comunicado, em relação aos requisitos verificados diariamente pelo CAUC, destacam-se as seguintes modificações:
a) a data limite de envio dos dados relativos ao investimento de recursos em educação de cada ano passou a ser 30 (trinta) de janeiro do ano seguinte para todos os entes da federação. Quando vigente a Portaria Interministerial n° 507/2011, a data era 30 (trinta) de abril (para os municípios) e 31 (trinta e um) de maio (para os estados e o Distrito Federal);
b) a abrangência do envio das contas anuais à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) passou a compreender apenas os 05 (cinco) últimos exercícios. Anteriormente, exigia-se o encaminhamento das contas de todos os anos desde 2000; e
c) a regularidade de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e de Execução Orçamentária (RREO) passou a depender da comprovação da publicação de todos os relatórios dos exercícios em curso e anterior (bianualidade), exceto no primeiro exercício (2017) em que basta ser comprovada a publicação dos relatórios desse exercício. Quando vigente a Portaria Interministerial n° 507/2011, somente era averiguada a publicação do último Relatório previsto para a data.
Desse modo, as diretrizes para o exercício de 2017 são as seguintes:
a) as datas finais para encaminhamento dos dados relativos ao investimento em educação em 2016 ainda são aquelas mencionados na Portaria Interministerial nº 507/2011 (ou seja, 30 de abril e 31 de maio de 2017), isso porque os dados a serem apresentados são referentes ao ano de 2016, ou seja, exercício financeiro regido pela Portaria Interministerial n° 507/2011.
b) o CAUC já passou a observar a disposição constante no inciso XII (envio das contas anuais) do art. 22 da Portaria Interministerial n° 424/2016. Por isso, o encaminhamento daquelas contas já alcança somente os 05 (cinco) últimos exercícios, e
c) no caso da publicação dos Relatórios (RGF e RREO), não será exigido o encadeamento previsto na Portaria Interministerial n° 424/2016 dos Relatórios de 2016; a exigência ocorrerá a partir de 2017. Portanto, caso haja a falta de envio ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) dos dados de algum Relatório de 2017, o item correspondente do CAUC (isto é. 3.1/RGF e 3.2/RREO) registrará essa pendência, mesmo após a publicação de relatórios seguintes (ou seja, é o encadeamento de relatórios o que interessa averiguar).
Observa-se ainda que, para o exercício de 2018 (e em diante) começam a valer, plenamente, as disposições constantes nos incisos VIII (gasto em educação), X (publicação de RGF) e XIII (publicação de RREO) do art. 22 da Portaria Interministerial n° 424/2016, quais sejam:
a) a data final para encaminhamento dos dados relativos ao investimento em educação de certo ano será 30 de janeiro do ano seguinte. Assim, para o gasto em 2017, a data final será 30 de janeiro de 2018; e
b) a regularidade de publicação dos RGF e RREO será cumulativa desde 2017 (bianualidade). Portanto, a partir de 2018, caso haja a falta de envio ao SICONFI dos dados de algum Relatório do ano anterior ou do ano em curso, o item correspondente do CAUC (isto é. 3.1/RGF e 3.2/RREO) registrará essa pendência.
As dúvidas ou outras informações sobre a matéria deverão ser encaminhadas diretamente à Coordenação-Geral de Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais (COINT), da STN, pelos seguintes contatos:
E-mail: coint.df.stn@tesouro.gov.br
Telefones: (61) 3412-3051 ou (61) 3412-3052