Gestão de convênios: riscos e controle foi o tema do seminário desta sexta-feira (06), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em Brasília. O evento, direcionado a servidores públicos, foi ministrado pelo professor e secretário-geral adjunto da Presidência do Tribunal de Contas da União (TCU), Remilson Soares Candeia
Maio
A nova lei estabelece regras para parcerias entre o governo federal e organizações da sociedade civil
Comitê Gestor da Rede Siconv reúne seis estados no Ministério do Planejamento
Gestores da sociedade civil e associações de municípios estão se preparando para usar o Portal de Convênios
Eles participaram do 1º Fórum de Concedentes do sistema em Brasília
Lei 13.019/2014 entrá em vigor a partir de Janeiro de 2016
Estado é o quinto a aderir à iniciativa do Planejamento que visa melhorar a execução de contratos de repasse com a União
Decreto que regula a lei de fomento e colaboração (LEI Nº 13.019/2014) #MROSC
Para auxiliar na implementação da nova lei, esta obriga a União a atuar, em coordenação com os demais entes federados, na capacitação de gestores públicos, representantes de organizações da sociedade civil e conselheiros dos conselhos de políticas públicas
Mais moderna, página promete facilitar convênios e transferências voluntárias
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) vai participar da divulgação da nova Lei de Fomento e Colaboração (13.019/2014) para prefeituras. O acordo foi definido nesta sexta-feira (03/07) pelo ministro Miguel Rossetto (Secretaria-Geral) e o presidente interino da CNM, Glademir Aroldi
Informa que o Município de Belford Roxo - RJ, está impedido de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I do § 3º do art. 23 da referida Lei Complementar.
Informa que o Município de São Domingos do Cariri (PB), está impedido de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Informa que o Município de São Luís (MA), está impedido de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Informa que os Municípios de Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Casinha, Cumaru, Frei Miguelinho, Jataúba, Jurema, Riacho das Almas, Sanharó e Vertentes estão impedidos de receber transferências voluntárias, em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Descumprimento, por parte do Município de Campo Maior (PI), dos limites de gastos com pessoal previstos nos arts. 19 a 23 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
TORNA-SE SEM EFEITO o Comunicado nº 08/2015, de 10 de junho de 2015, cujo teor informava que o Município de São Luís (MA) estava impedido de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Interessados podem participar no Portal de Participação Social (Participa.br).
Informa que os Municípios Alagoanos de Anadia, Belém, Boca da Mata, Cajueiro, Capela, Chã Preta, Estrela de Alagoas, Igací, Mar Vermelho, Marimbondo, Paulo Jacinto e Pindoba, estão impedidos de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), conforme o Ato nº 04/2015-GCARAB do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, publicado no DOe/TCEAL, de 14 de outubro de 2015.
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