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Fomento e colaboração: uma nova relação de parceria por meio da Lei 13094/14
Por meio da lei, também são instituídos novos princípios e regras para a celebração de parcerias, tais como a exigência de chamamento público obrigatório, três anos de existência e experiência prévia das entidades, além da exigência de ficha limpa tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes. Ela passa a regular também a atuação em rede das entidades para a execução de iniciativas agregadoras, as despesas com as equipes contratadas para execução dos projetos, as despesas administrativas derivadas dos projetos e a estabelecer prazos e regras claras para entrega e análise das prestações de contas.
A norma prevê, ainda, regras mais claras no planejamento prévio dos órgãos públicos na seleção das entidades, na aplicação dos recursos durante a execução e monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria. Também apresenta melhorias no sistema de prestação de contas dos projetos, diferenciando por volume de recursos e provendo os alicerces necessários para que se faça também o controle de resultados.
Confira aqui a apresentação de slides que resume as inovações trazidas pela nova Lei de Fomento e Colaboração - Lei 13.019/14.
Avanços e desafios
Os temas relacionados à agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tem sido trabalhados tanto na dimensão normativa – intervenções na legislação vigente que abrangem leis, decretos e portarias – quanto na dimensão de conhecimento – uniformização de entendimentos, produção e estímulo à realização de estudos, pesquisas, realização e apoio a seminários, publicações, oferta de capacitação e disseminação de informações sobre o universo das OSCs no país.
As alterações normativas e a produção de conhecimento em torno da agenda do Marco Regulatório delinearam um novo paradigma sobre as relações de parceria, de participação e fortalecimento tanto da sociedade civil quanto do Estado, ações que qualificaram e conferiram legitimidade às propostas elaboradas.
Embora a aprovação da Lei nº 13.019/2014 tenha representado uma grande conquista da agenda, outras ações estão em andamento, visando aprimorar tanto a legislação vigente quanto os conhecimentos sobre o universo das organizações. É fundamental criar mecanismos que favoreçam a sustentabilidade econômica das OSCs, o que exige ações concretas, incluindo a atuação das OSCs para além da incidência governamental. No caso do fortalecimento da cultura de doação, por exemplo, movimentos de mobilização e resgate da legitimidade das OSCs são igualmente incisivos às alterações normativas no quadro fiscal.
Contudo, já há importante avanços nesses temas relacionados ao acúmulo de propostas e alternativas postas em debate público, que poderão ser concretizadas por diversos atores da sociedade. Além disso, a ampliação do debate, o diálogo constante com diversos atores e a maior permeabilidade à participação da sociedade civil demonstraram posicionamentos e atitudes inéditas.
Fonte: participa.br