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Edital para pontos de gestão MROSC
O edital Programa de Extensão Universitária - Proext 2016 - está aberto para inscrições até o dia 30 de abril deste ano. Por meio desse Programa, universidades públicas e comunitárias de todo o país poderão desenvolver programas ou projetos de extensão relacionados às políticas públicas em ação pelo país.
Destaca-se a linha temática 19, sobre "Relação entre Estado e Sociedade, Promoção da Participação Social e Políticas para a Juventude", e seu tema 5: Fomento às organizações da sociedade civil e projetos sociais, articulada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que poderá receber propostas de instituições universitárias para que atuem como Pontos de Gestão MROSC, espaços de referência em capacitação dos atores e oferta de assessoria técnica.
O que são os Pontos de Gestão MROSC?
Pontos de Gestão MROSC são "pontos de encontro" de apoio à gestão de Organizações da Sociedade Civil, nas áreas de direito, administração, contabilidade, planejamento e comunicação, com foco na sustentabilidade de suas ações e nas parcerias com o Estado. Reune acadêmicos, professores, pesquisadores, membros das OSCs, movimentos sociais, servidores públicos, conselheiros de políticas públicas, operadores do direito, representantes de entidades de classe, entidades municipalistas, órgãos de controle, empresas paraestatais e estatais e demais interessados.
São espaços, físicos ou virtuais, destinados a:
- fortalecer a atuação estratégica das Organizações da Sociedade Civil – OSCs, por meio de formação e assessoria técnica aos seus representantes e gestores públicos;
- instrumentalizar os atores envolvidos na relação entre Estado e organizações da sociedade civil no país para se adequarem às inovações trazidas pela Lei nº 13.019/2014;
- e servir de referência e suporte para consolidar uma cultura de relações colaborativas e de participação social, que contribua para a prática da gestão pública democrática.
De início, vislumbra-se a atuação em, pelo menos, duas atividades de apoio à gestão de parcerias:
- Formação e Capacitação - para execução de atividades formativas conjuntas entre representantes de OSCs e do Estado, que promovam a reflexão e qualifiquem a sua atuação em relação à aplicação da Lei nº 13.019/2014. A presença de diferentes atores no mesmo espaço formativo, tais como se incentiva no Programa de Extensão Universitária – Proext - Mec/SESu – oferece oportunidades de troca de experiências e produção coletiva de conhecimentos que contribuirão para o desenvolvimento de competências necessárias ao processo de gestão de parcerias em todas as suas etapas, quais sejam, planejamento, seleção, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas de parcerias, incluindo a utilização da plataforma eletrônica SICONV.
- Assessoria Técnica - para informar, dirimir dúvidas, desenvolver e indicar metodologias e dialogar sobre as inovações da Lei nº 13.019/2014 e sua regulamentação, por meio de assessoria técnica na elaboração de projetos, habilitação nos editais, execução físico-orçamentária, indicadores para monitoramento e avaliação, apresentação da prestação de contas, entre outros. A atuação em processos administrativos e judiciais referentes às parcerias com recursos públicos também pode ser uma frente de trabalho importante para a promoção e defesa dos direitos das organizações da sociedade civil.
Se o programa ou o projeto for vinculado à Faculdade de Direito, é importante refletir sobre a possibilidade de alicerçá-lo no núcleo de assistência jurídica universitária, escritório-modelo ou assessoria jurídica popular. Parcerias com organizações da sociedade civil, notadamente as que atuam na promoção e defesa de direitos, a Ordem dos Advogados do Brasil ou a Defensoria Pública também podem ser boas estratégias. Igualmente recomenda-se incluir os núcleos ou centros de pesquisa existentes nas universidades que tratem de temáticas voltadas à sociedade civil ou ao terceiro setor, especialmente os que envolvam as áreas de direito e administração.
Sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC - é uma agenda política ampla que tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado.
Em 31 de julho de 2014 um passo muito importante foi dado rumo à valorização das Organizações da Sociedade Civil – OSCs - e seu papel para a manutenção da democracia e implementação de políticas públicas: foi sancionada a nova Lei de Fomento e de Colaboração - Lei nº 13.019/2014 - aprovada pelo Congresso Nacional após dez anos de tramitação. A nova lei, que entrará em vigor no dia 27 de julho de 2015, estabelece como instrumentos jurídicos o "Termo de Fomento" e o "Termo de Colaboração" para as parcerias voluntárias para a consecução de finalidades de interesse público entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
O novo regramento dá mais clareza ao planejamento prévio dos órgãos públicos, à seleção das entidades, à aplicação dos recursos durante a execução e ao monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria. Também apresenta melhorias no sistema de prestação de contas, diferenciando por volume de recursos e provendo os alicerces necessários para que se faça também o controle de resultados. Tem abrangência nacional e impacta tanto a União, quanto os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para que a implementação da Lei nº 13.019/2014 seja feita alicerçando novo paradigma sobre as relações de parceria com o Estado na participação social e no fortalecimento da sociedade civil, gerando uma cultura de relações colaborativas que contribua para a prática da gestão pública democrática, a lei obriga a União a atuar, em coordenação com os demais entes federados, na capacitação permanente de gestores públicos, representantes da sociedade civil e conselheiros de políticas públicas acerca da gestão de parcerias.
Nesse sentido, para além das obrigações previstas, a nova lei abre um campo próprio de conhecimentos sobre a sociedade civil, no qual a comunidade acadêmica tem um papel fundamental de formação, reflexão e consolidação desse espaço da cidadania brasileira. Uma oportunidade concreta identificada é o Programa de Extensão Universitária – Proext - Mec/SESu, cujo edital está aberto até o próximo dia 30 de abril de 2015.
Programa de Extensão Universitária – O Proext foi criado pelo Ministério da Educação em 2003 para apoiar as instituições públicas de ensino superior no desenvolvimento de programas ou projetos de extensão, com ênfase na inclusão social, que contribuam para a implementação de políticas públicas.
Desde 2013, a Secretaria-Geral da Presidência da República integra o grupo de ministérios que participam do Programa de Extensão Universitária – Proext - Mec/SESu, contribuindo mais efetivamente para o desenvolvimento da linha temática 19: "Relação entre Estado e Sociedade, Promoção da Participação Social e Políticas para a Juventude", por guardar relação direta com suas áreas de atuação.
A linha temática proposta pela Secretaria-Geral se mantém no edital Proext 2016, subdividida em: "Participação Social", "Formação de Conselheiros", "Novas Formas de Participação Social", "Promoção da participação social no âmbito da educação e da cultura", "Fomento e Colaboração com Organizações da Sociedade Civil e Projetos Sociais", "Fortalecimento do controle social de políticas públicas e da atuação dos movimentos sociais", "Consulta Prévia a Povos indígenas, Quilombolas e Povos e Comunidades tradicionais", "Educação Popular", "Garantia de Direitos da Juventude e prevenção à violência" e "Juventude Rural". Os conteúdos da agenda MROSC estão, pois, articulados pelo subtema da linha temática 19 de título, no item 5: Fomento e Colaboração com Organizações da Sociedade Civil e Projetos Sociais.
A oportunidade do presente, com a entrada em vigor da nova lei no dia 27 de julho de 2015, é de estimular que universidades públicas e comunitárias apresentem projetos e programas de apoio à gestão das parcerias entre Estado e OSCs e que sirvam de referência e suporte na implementação da Lei nº 13.019/2014. As instituições de ensino superior selecionadas poderão receber recursos no valor de até 100 mil reais para os projetos de 12 meses e o máximo de 300 mil reais para os programas de 18 a 24 meses aprovados, o que poderá colaborar sobremaneira na capilarização desse processo.
Apesar da execução do Proext 2016 se dar apenas a partir de janeiro do próximo ano, o resultado da seleção será anunciado em 06 de julho de 2015, antes da referida data da entrada em vigor da nova lei. A identificação de universidades que queiram se envolver mais com a temática possibilita a formação de uma rede colaborativa para o debate e a operação das parcerias nas diferentes localidades do país, que poderão desde o início sediar seminários, desenvolver materiais e promover diálogos sobre a implementação da Lei nº 13.019/2014, aproximando a academia das Organizações da Sociedade Civil, gestores públicos e órgãos de controle.
Para este novo ciclo de parcerias Sociedade Civil – Estado, serão bem-vindas as experiências de extensão universitária que reflitam sobre a atuação estratégica das organizações da sociedade civil no interesse público, de modo a reforçar a sua autonomia e sustentabilidade, visando à consolidação de uma sociedade civil participativa, forte e atuante.
Mais Informações:
- Edital Proext 2016: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=490id=12243option=com_contentview=article
- Lei 13.019/2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm
- "Gestão de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil: subsídios para a capacitação sobre a Lei 13.019/2014": http://www.participa.br/articles/public/0008/6059/GestaoDeParceriasSubsidios.pdf
- "Catálogo Nacional de Pesquisas sobre as Organizações da Sociedade Civil": http://www.participa.br/articles/public/0008/5615/CatalogoPesquisasOSCs.pdf
- Para saber mais sobre o MROSC: http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/mrosc e http://www.participa.br/osc
Email de contato: marcoregulatorioosc@presidencia.gov.br