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Comunicado Nº 008/2016 - Pagamento de Precatórios
AOS CONCEDENTES
Em atenção ao Ofício n° 4247/2016-DP-TJRN, de 04 de maio de 2016, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), informamos que o Estado do Rio Grande do Norte está impedido de receber transferências voluntárias enquanto perdurar a situação de inadimplência com a obrigação constitucional de depósito das parcelas de que trata o inciso I do §1° do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Destaca-se que para o restabelecimento das condições para recebimento de transferências voluntárias por parte do Estado do Rio Grande do Norte será necessária a comprovação da regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais, diretamente aos órgãos concedentes, por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça (CEDIN), disponível na Internet, ou por meio de declaração de regularidade quanto ao pagamento de precatórios judiciais do chefe do executivo ou do secretário de finanças juntamente com a remessa da declaração para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
É imperativo registrar que a verificação de todos os requisitos fiscais para o recebimento de transferências voluntárias deverá ser feita no momento da assinatura do respectivo convênio ou contrato de repasse, bem como na assinatura dos correspondentes termos aditivos com ampliação de valor, não sendo a referida verificação necessária nas liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no instrumento, conforme dispõe o art. 73 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Brasília, 06 de junho de 2016
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias