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Comunicado Nº 006/2016 - Eleições 2016
Em atenção à Recomendação contida no item 9.1 do Acórdão nº. 287/2016 do Tribunal de Contas da União (Processo n. TC 017.019/2014-1), acerca da necessidade de cumprimento do disposto no art. 73, inciso VI, alínea "a" da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, inclusive no que tange à vedação de realização de transferências decorrentes de programações incluídas na lei orçamentária anual por meio de emendas parlamentares individuais, por se caracterizarem essencialmente como transferências voluntárias, orientamos que:
Nos três meses que antecedem as eleições, ou seja, a partir de 02 de julho de 2016, é vedada a realização de transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e Município, e dos Estados aos Municípios, inclusive aquelas decorrentes de programações incluídas na lei orçamentária anual por meio de emendas parlamentares individuais, por se caracterizarem essencialmente como transferências voluntárias, sob pena de nulidade de pleno direito, por entender a Lei Eleitoral se tratar de conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.
Não estão incluídas nesta vedação os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
De acordo com os parágrafos 4º, 5º e 8º do art. 73 da Lei n. 9.504, de 1997, o descumprimento da vedação ensejará a aplicação das seguintes penalidades: (i) suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso; (ii) multa de cinco a cem mil UFIR, aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes; e (iii) cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente público ou não.
Brasília, 20 de maio de 2016
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias