AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Junho
AOS CONCEDENTES E CONVENENTES
Informa que os entes/entidades abaixo relacionados estão impedidos de receber transferências voluntárias em razão do descumprimento do regramento aposto na alínea b, do inciso IV, do § 10, do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em razão do descumprimento do pagamento integral e tempestivo de precatórios judiciais requisitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO).
Informa que o Município de Belém (PB) está impedido de receber transferências voluntárias enquanto perdurar o descumprimento das exigências apostas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) relativas a transparência na gestão fiscal.
Informa que o Estado do Rio Grande do Norte está impedido de receber transferências voluntárias enquanto perdurar a situação de inadimplência com a obrigação constitucional de depósito das parcelas de que trata o inciso I do §1° do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).