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Comunicado Nº 021/2016 - Decisão Judicial – Município de São Cristóvão/SE
AOS CONCEDENTES
A Procuradoria da União no Estado de Sergipe expediu o Parecer de Força Executória nº 086/2016, de 16 de dezembro de 2016, informando quanto ao cumprimento da decisão exarada pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Estado de Sergipe, proferida nos autos do processo nº 0805569-22.106.4.05.8500T nos seguintes termos:
“(...)
Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido de tutela antecipada. Para permitir que o Município de São Cristóvão/SE possa celebrar, em não havendo outros impedimentos legais, todos os convênios e contratos de repasse de recursos financeiros e de financiamentos já autorizados neste ano de 2016, não sendo óbice à celebração de tais ajustes as inscrições do referido Município, no CAUC/SIAFI, quanto às pendências alusivas ao Convênio nº 562124 e ao Convênio nº 722894, cujas inscrições, entretanto, devem ser mantidas, pois efetuadas dentro das normas legais.
A liberação dos recursos em tela deve ser submetida ao cumprimento das demais normas pertinentes, ressalvando que a inscrição não deve ser empecilho à celebração dos convênios e contratos em tela.”
Link para acesso ao Parecer de Força Executória nº 086/2016, de 16 de dezembro de 2016, referente a decisão exarada pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Estado de Sergipe, proferida nos autos do processo nº 0805569-22.106.4.05.8500T.
Brasília, 20 de dezembro de 2016
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias