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COMUNICADO Nº 018 de 2016
AOS CONCEDENTES
Em atenção ao Ofício nº 19266/2016/DP/SFC-CGU, de 09 de novembro de 2016, encaminhado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU, informamos que, de acordo com o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 71, de 28 de novembro de 2012, é dispensada a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) para casos de valores inferiores a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
“Art. 6º Salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, nas seguintes hipóteses:
I - valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 75.000,00;
II - houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente;”
Entretanto, a referida norma não dispensa a Administração do dever de cobrar os débitos existentes e de proceder ao competente registro de débitos/inadimplência nos sistemas corporativos.
Acrescenta-se, ainda, a necessidade de envio desses processos para as respectivas consultorias jurídicas, para que sejam avaliadas e propostas formas alternativas de cobrança, bem como a possibilidade de inscrição do devedor em dívida ativa.
Alerta-se ainda para que o Órgão instaurador verifique se o agente identificado nas contas abrangidas pelo citado inciso I do art. 6º foi também responsabilizado em outro processo de Tomada de Contas Especial no âmbito do Órgão/Unidade, situação em que deverá ser aplicado o disposto no inciso IV do art . 15 da mesma IN nº 71/2012, que determina:
“Art. 15. A autoridade competente deve:
(.....)
IV – consolidar os diversos débitos do mesmo responsável cujo valor seja inferior ao mencionado no art. 6º, inciso I, desta Instrução Normativa e constituir tomada de contas especial se o seu somatório, perante o mesmo órgão ou entidade repassadora, atingir o referido valor.”
Brasília, 06 de dezembro de 2016
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias