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Comunicado Nº 18/2015 - Transparência na Gestão Fiscal
AOS CONCEDENTES
Em atenção aos Ofícios nº 186/2015 GCARAB e nº 187/2015 GCARAB, ambos de 16 de outubro de 2015, expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), informamos que os Municípios Alagoanos de Anadia, Belém, Boca da Mata, Cajueiro, Capela, Chã Preta, Estrela de Alagoas, Igací, Mar Vermelho, Marimbondo, Paulo Jacinto e Pindoba estão impedidos de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), conforme dispõe o Ato nº 04/2015-GCARAB, publicado no Diário Oficial Eletrônico Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – DOe/TCEAL, de 14 de outubro de 2015.
Destaca-se que, caso haja o cumprimento do disposto no inciso XVII do art. 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, por parte de algum Município relacionado acima, o impedimento oriundo da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da LRF cessará, podendo o referido ente da federação voltar a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.
A comprovação pelo Proponente de atendimento dos referidos dispositivos deverá ser realizada de acordo com o citado dispositivo, diretamente ao Órgão Concedente com a apresentação de ato declaratório de cumprimento, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada, quando da celebração de novos instrumentos de transferências voluntárias.
É imperativo registrar que a verificação de todos os requisitos fiscais para o recebimento de transferências voluntárias deverá ser feita no momento da assinatura do respectivo convênio, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não sendo necessária nas liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio, conforme dispõe o art. 73 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Brasília, 20 de novembro de 2015.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Transferências Voluntárias