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COMUNICADO Nº 03/2016 - VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE
Com a implantação deste novo módulo, os concedentes poderão consultar no SICONV a situação dos proponentes, estados e municípios, com o objetivo de verificar a inexistência de impedimento decorrente do descumprimento do disposto no art 73-C da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000.
Registra-se que essas informações serão prestadas pelos Tribunais de Contas de Estados e Municípios, as quais poderão ser realizadas diretamente no SICONV, e o registro de impedimento emitido por meio da consulta a nova funcionalidade prevalecerá em relação à declaração de cumprimento de que trata o inciso XVII do caput.
Para obter mais informações sobre o novo módulo de Verificação de Regularidade, clique aqui no Manual da funcionalidade ou acesse a área de Treinamentos do Portal na seção de Manuais e Orientações.
Para demais dúvidas favor entrar em contato com a Central de Atendimento do Siconv:
0800-942-9100
Brasília, 01 de Fevereiro de 2016
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias