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COMUNICADO Nº 020/2016
AOS CONCEDENTES E CONTRATANTES
A Comissão Gestora do SICONV orienta os órgãos concedentes e contratantes no sentido de que sejam adotadas as seguintes providências quando da celebração de novos instrumentos e no momento do envio de notificação de impropriedades ou irregularidades afetas a execução dos convênios e contratos de repasse:
a) Inclusão de cláusula nos convênios e contratos de repasse com a obrigação para que os órgãos concedentes ou contratantes enviem a notificação aos órgãos e entidades convenentes sobre irregularidades identificadas na execução ou na prestação de contas dos convênios e contratos de repasse, via notificação eletrônica por meio do SICONV, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar.
b) O envio de notificação aos órgãos e entidades convenentes sobre irregularidades identificadas na execução ou na prestação de contas dos convênios e contratos de repasse, deverá ser realizada via notificação eletrônica por meio do SICONV, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar.
A Comissão Gestora do SICONV informa que, enquanto não disponível a notificação eletrônica, a notificação prévia será feita por meio de carta registrada com declaração de conteúdo, com cópia para a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, devendo a notificação ser registrada no SICONV.
Brasília, 13 de dezembro de 2016
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências Voluntárias