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Comunicado Nº 006/2015 - Transparência na Gestão Fiscal
AOS CONCEDENTES
Em atenção à Recomendação PRM/SJM/ERGE Nº 01, de 19 de janeiro de 2015, expedida pela Procuradoria da República no Município de São João do Meriti no Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e em razão do descumprimento dos incisos I e II do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A (efetiva implementação da Lei de Transparência) da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), informamos que o Município de Belford Roxo - RJ, está impedido de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I do § 3º do art. 23 da referida Lei Complementar.
A comprovação pelo Proponente de atendimento dos referidos dispositivos deverá ser realizada de acordo com o disposto no inciso XVII do art. 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, diretamente ao Órgão Concedente com a apresentação de ato declaratório de cumprimento, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas por meio de recibo de protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada, quando da celebração de novos instrumentos de transferências voluntárias.
Destaca-se que caso o Município de Belford Roxo cumpra o disposto no inciso XVII do art. 38 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, o impedimento oriundo da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da LRF cessará, podendo o referido ente da federação voltar a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.
É imperativo registrar que a verificação de todos os requisitos fiscais para o recebimento de transferências voluntárias deverá ser feita no momento da assinatura do respectivo convênio, bem como na assinatura dos correspondentes aditamentos de valor, não sendo necessária nas liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio, conforme dispõe o art. 73 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Brasília, 10 de abril de 2015
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Transferências Voluntárias