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COMUNICADO Nº 004/2015 - Possibilidade de Alterar a Natureza de Despesa do PAD mesmo com pagamentos vinculados
Aos Concedentes e Convenentes
Visando solucionar os problemas causados em virtude das frequentes mudanças ocorridas nas naturezas de despesa, principalmente na passagem de um exercício para o outro, a equipe do SICONV informa que o sistema foi modificado para permitir a alteração do Plano de Aplicação Detalhado (PAD) mesmo que já existam pagamentos efetuados anteriormente na referida natureza de despesa que foi excluída ou não mais aceita pagamentos.
Para isso, basta que o convenente altere o item do PAD, que contém a Natureza de Despesa que foi excluída ou que não mais aceita pagamentos, ajustando o valor do mesmo até o total de pagamentos já efetuados e crie um outro item no PAD, vinculado à uma Natureza de Despesa que permita pagamentos, cujo valor será igual ao saldo a pagar do respectivo item.
Exemplo:
Um determinado PAD possui apenas um item com a natureza de despesa ND1, conforme abaixo.
- Item 1 do PAD com a ND1 no valor de R$ 5.000,00.
Supondo que a ND1 não aceite mais pagamentos e que já houve pagamentos no total de R$1.500,00 efetuados na respectiva ND1, então, após a alteração, o PAD ficará da seguinte forma:
- Item 1 do PAD com a ND1 no valor de R$ 1.500,00.
- Item 2 do PAD com a ND2 (nova natureza) no valor de R$ 3.500,00.
A nova natureza, em caso de dúvida, deverá ser definida juntamente com o seu concedente.
Para mais esclarecimentos, contatar a Central de Serviços (0800-941-9911).
Brasília, 07 de fevereiro de 2015
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Transferências Voluntárias