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COMUNICADO Nº 002/2015 - Preenchimento no SIOP - Execução do Orçamento Impositivo
Aos Concedentes
Considerando o disposto nos arts. 20 e 26 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, cujo teor trata do processo de análise da Proposta de Trabalho e do Plano de Trabalho e, em função das regras de execução do orçamento impositivo, orientamos aos órgãos a adoção das seguintes providências:
Operacionalização e registro no SICONV: No caso de recusa das Propostas de Trabalho e Planos de Trabalho, os órgãos deverão registrar o indeferimento no SICONV e comunicar os proponentes acerca da recusa.
Registro no SIOP: Com o objetivo de finalizar as etapas de execução do orçamento impositivo de 2014, os órgãos deverão preencher no SIOP, até o dia 22/01/2015, a justificativa de não empenho e/ou não contratação das emendas individuais, inclusive aquelas descontingenciadas, referentes à LOA 2014.